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Administração - Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018

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Ações de sabotagem e vandalismo atingem espaços públicos e prejudicam a população pompeiana

ladrões furtaram centenas de metros de fio de cobre que fazem parte da iluminação da Pista de Cooper “Pedro Corradi” e na quinta-feira (22) a rede elétrica do recinto “Mario Zaparolli” foi alvo dos indivíduos que levaram cabos e até um transformador. O úl


Ações de sabotagem e vandalismo atingem espaços públicos e prejudicam a população pompeiana

A população pompeiana vem sofrendo com a onda de sabotagens e vandalismos em espaços públicos da cidade. As ações acontecem de forma frequente desde o início do ano, com o roubo da fiação elétrica da pista de cooper, pichações no ginásio Chevrane Resende, o “Panelão” e na Arena Esportes e Eventos, além da depredação no “Campão”, com mesas, portas, janelas, interruptores, placas de substituição e outros materiais esportivos totalmente destruídos e espalhados pelo local.

Somente nos últimos dias, três novos casos foram registrados. No último domingo (20), mais uma vez os ladrões furtaram centenas de metros de fio de cobre que fazem parte da iluminação da Pista de Cooper “Pedro Corradi” e na quinta-feira (22) a rede elétrica do recinto “Mario Zaparolli” foi alvo dos indivíduos que levaram cabos e até um transformador. O último caso registrado foi a destruição de um banco de concreto, em uma guarita próxima a “via-expressa”. As ações causaram indignação na população.

“Esses vândalos não tem o que fazer e fica arrancando banco, onde muitos trabalhadores usam. O que nós, cidadãos, temos a ver com a política. Se você não está satisfeito com a prefeita, e quer prejudicar, tomar o lugar dela, seja homem e não um moleque. Essa oposição, bando de incompetentes”, comentou a pompeiana Dany Paula, em uma rede social.  

Além dos danos, que impactam diretamente na vida do cidadão, o prejuízo financeiro para a recuperação dos espaços é grande. Somente nos casos da Pista de Cooper “Pedro Corradi” e do Recinto “Mario Zaparolli”, estima-se que o prejuízo ultrapassasse 30 mil reais.

O Código Penal Brasileiro tipifica o crime de dano ao patrimônio público, com pena de detenção de seis meses a três anos, e multa, sempre que for cometido “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.

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