Centenas de microempreendedores de Pompeia deixaram de receber boletos para pagamentos de taxas de alvarás, no mês passado. Mas não há motivo para lamentação. A Lei Complementar n. 123 de 19 de dezembro de 2008 prevê em seu artigo 4º que as chamadas MEIs ficam isentas de pagarem valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, inscrição, licença, ao registro, alvará, cadastro ou outros. A aplicação da Lei pela nova administração municipal deve beneficiar cerca de 747 microempresas individuais cadastradas no município.
Segundo o contador Paulo Bastos, o prazo para o pagamento de Taxas de Alvará venceu no dia 22 de maio, mas os microempreendedores da cidade não receberam o boleto justamente porque não precisarão pagar nenhuma taxa para obterem sua documentação, que deve ser retirada sem custo na Divisão de Rendas e Tributos da Prefeitura.
Segundo levantamento da administração municipal, desde o início do ano Pompeia passou a contar com 96 novas microempresas. Em relação ao mesmo período do ano passado, houve aumento de cerca de 57% na abertura de MEIs.
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