A prefeita Tina Januário decretou, no dia 30 de dezembro, que os valores do metro quadrado de terrenos e de edificações, para efeito de incidência do IPTU, não serão reajustados para o exercício de 2021, permanecendo os mesmos valores de 2020, fixados pelo Decreto n° 5.466, de 7 de janeiro de 2020, que pode ser consultado aqui: https://www.pompeia.sp.gov.br/legislacao/detalhe/9896/pfixa-os-valores-do-metro-quadrado-de-terrenos-e-edificacoes-para-efeito-de-lancamento-do-iptu-referente-ao-exercicio-de-2020-e-da-outras-providenciasbr-nbspp-/
O Governo Municipal também enviou para a Câmara Municipal, no final do ano passado, um Projeto de Lei, aprovado pelos vereadores da 17ª Legislatura, que inclui parágrafo único ao artigo 13 da Lei 1.175/1983, definindo as zonas fiscais para a cobrança do IPTU em Pompeia de uma forma mais equânime e justa. O Poder Executivo observou que havia enorme disparidade entre os tributos cobrados de lotes semelhantes de uma mesma quadra, até mesmo de lotes vizinhos. Após um estudo minucioso, o mapa do zoneamento fiscal da cidade foi redefinido e as distorções corrigidas, de modo que possíveis variações nos valores do IPTU, que venham a ser observadas pelos cidadãos, serão decorrência desse trabalho.
Pompeia