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Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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1942 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 21/03/1942 |
Número | ||
65 | ||
Legislatura | ||
1942-1942 | ||
Ementa | ||
Decreta que fica dispensado do pagamento de multas, todos os contribuintes em atrazo que liquidarem seus débitos dentro de 60 dias, a contar da data da publicação deste decreto lei. |
Arquivos
Número: 65 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 65/1942 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Lei Consolidada - 65/1942 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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