.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
Ação se dará com base na Lei n. 2.523, de 2 dezembro de 2013
A administração municipal definirá em breve o local adequado para a destinação de carcaças de veículos abandonados que passarão a ser removidas da cidade, com base na Lei n. 2.523, de 2 dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto n. 4.674, de 29 de outubro de 2015.
Considera-se abandonado, nos termos da lei e do decreto, o veículo ou carcaça de veículo que, estacionado no mesmo local por mais de 30 (trinta) dias, apresente, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
I – estar em evidente estado de deterioração;
II – ausência de placa de identificação obrigatória;
III – impossibilidade de deslocamento com segurança pelos próprios meios;
IV – carroceria com visíveis sinais de depreciação estrutural, colisão ou objeto de vandalismo;
V – que ofereça risco à segurança ou saúde da população além de comprometer a mobilidade regular.
O tempo de abandono do veículo será contado a partir da denúncia feita por qualquer cidadão ou após constatação pela Prefeitura. Após ser notificado, o proprietário tem no máximo 5 dias úteis para retirar o veículo e evitar que a carcaça seja removida. Para poder recuperar o veículo, o proprietário deverá comprovar o pagamento de multa de 50 UFMs e o valor em dobro na reincidência. Caso o veículo não seja resgatado em até 60 dias, após a sua remoção, ficará à disposição do Município para realização de leilão.
.
.
.
.