.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De segunda à sexta das 9:00 às 16:00 horas

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Terça-feira, 13 de Agosto de 2019

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Prefeitura inicia operação de remoção das carcaças de carros abandonados

Ação tem base na Lei n. 2.523, de 2 de dezembro de 2013, regulamentado pelo Decreto n. 4.674, de 29 de outubro de 2015


A Prefeitura Municipal de Pompeia iniciou na manhã desta terça-feira (13) a operação de remoção das carcaças de veículos abandonados. A ação tem base na Lei n. 2.523, de 2 de dezembro de 2013, regulamentado pelo Decreto n. 4.674, de 29 de outubro de 2015.

Segundo a Lei é considerado abandonado o veículo ou carcaça que estacionado no mesmo local por mais de 30 dias apresente, no mínimo, um dos seguintes requisitos:

I – estar em evidente estado de deterioração;

II – ausência de placa de identificação obrigatória;

III – impossibilidade de deslocamento com segurança pelos próprios meios;

IV – carroceria com visíveis sinais de depreciação estrutural, colisão ou objeto de vandalismo;

V – que ofereça risco à segurança ou saúde da população além de comprometer a mobilidade regular.

O tempo de abandono do veículo é contado após a denúncia feita por qualquer cidadão ou após a constatação da Prefeitura. Para retirar o veículo, o proprietário deve comprovar o pagamento de multa de 50 UFMs e o valor em dobro na reincidência. Caso o veículo não seja resgatado em 60 dias, após a sua remoção, ficará à disposição do município para realização de leilão.

379 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura de Pompeia - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.