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Ação tem base na Lei n. 2.523, de 2 de dezembro de 2013, regulamentado pelo Decreto n. 4.674, de 29 de outubro de 2015
A Prefeitura Municipal de Pompeia iniciou na manhã desta terça-feira (13) a operação de remoção das carcaças de veículos abandonados. A ação tem base na Lei n. 2.523, de 2 de dezembro de 2013, regulamentado pelo Decreto n. 4.674, de 29 de outubro de 2015.
Segundo a Lei é considerado abandonado o veículo ou carcaça que estacionado no mesmo local por mais de 30 dias apresente, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
I – estar em evidente estado de deterioração;
II – ausência de placa de identificação obrigatória;
III – impossibilidade de deslocamento com segurança pelos próprios meios;
IV – carroceria com visíveis sinais de depreciação estrutural, colisão ou objeto de vandalismo;
V – que ofereça risco à segurança ou saúde da população além de comprometer a mobilidade regular.
O tempo de abandono do veículo é contado após a denúncia feita por qualquer cidadão ou após a constatação da Prefeitura. Para retirar o veículo, o proprietário deve comprovar o pagamento de multa de 50 UFMs e o valor em dobro na reincidência. Caso o veículo não seja resgatado em 60 dias, após a sua remoção, ficará à disposição do município para realização de leilão.
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