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Já está em vigor no Município a Lei 2994 de 3 agosto de 2021 de autoria do Poder Executivo local. Regra não se aplica a gestantes, puérperas e pessoas com comorbidades
A Câmara de Pompeia aprovou na última sessão ordinária, realizada no dia 2 de agosto, projeto da Prefeitura Municipal que determina que a pessoa que se recusar a tomar a vacina contra a COVID-19 devido unicamente à marca do imunizante seja designada para o final da fila de vacinação. Atualmente, jovens de 22 a 25 anos podem receber a primeira dose da vacina em todas as Unidades de Saúde da cidade, que já ultrapassou a marca de 14 mil vacinados, o que corresponde a 81,73% da população adulta e 64% da população geral. Mesmo com o avanço da vacinação e a boa adesão dos cidadãos à campanha de imunização, a preocupação do governo municipal é evitar que a desinformação sobre marcas de vacina resulte em aumento da abstenção nos postos de saúde e atrase o cronograma de vacinação, como ocorre em outras cidades.
Com a nova Lei, o DHS está autorizado a criar um termo de responsabilidade e ciência, que deverá ser assinado por aqueles que recusarem o imunizante disponível e oferecidos nos postos de vacinação. Após o termo ser anexado ao cadastro único do paciente na rede municipal de saúde, ele ficará impossibilitado de se vacinar em qualquer unidade até a finalização do cronograma de todas as idades.
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